Itamarandiba aprova lei que restringe instalação de fornos de carvão vegetal próximo a áreas urbanas e incentiva a produção sustentável
Com participação do Ministério Público, Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA) e sociedade civil, o município de Itamarandiba deu importante passo na promoção do meio ambiente e da sadia qualidade de vida dos munícipes; visto que, a fim de combater a poluição do ar e incentivar a produção sustentável, aprovou lei que limita a instalação de fornos de carvão vegetal próximo a áreas urbanas.
A Lei de nº 2983/2021, que dispõe sobre as faixas de restrição à instalação de fornos de carvão vegetal, foi sancionada, no último 10 de dezembro. Além de uma necessidade local, a lei é resultado do acompanhamento de políticas públicas realizado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a partir de denúncias quanto aos agravos ao meio ambiente e à saúde pública, recebidas no ano de 2020; ocasionado pela instalação e operação de fornos de carvão vegetal, notadamente no perímetro urbano da cidade, afetando a qualidade de vida e a saúde da população. Crianças e idosos são os mais afetados, especialmente no período de inverno, quando há inversão térmica e pouca dissipação da fumaça que se acumula agravando os problemas respiratórios.
Na elaboração do projeto de lei, foi realizada CONSULTA PÚBLICA, no período de julho a agosto de 2021, colhendo-se contribuições da sociedade para elaboração da propositura legal. O texto, também, foi objeto de controle social do CODEMA, o qual reúne membros do governo municipal e da sociedade civil organizada, e que aprovou, com modificações, o texto final enviado à Câmara Municipal, onde, também, recebeu emendas e foi aprovado por unanimidade.
A Lei 2983/2021, já regulamentada, estabelece faixas de restrição à instalação e operação de fornos. Na cidade de Itamarandiba, a faixa é adstrita a um raio de cinco quilômetros (5 km), a partir de ponto central na Praça Dom Serafim. Já nas sedes distritais, o raio é de um quilômetro e meio (1,5 km), na forma do regulamento aprovado. Além disso, independentemente da localização dos fornos, sempre que estes molestarem, a simples vista, à população adjacente ou oferecer riscos de outros danos, estará o empreendimento responsável sujeito a adequação da atividade.
A operação irregular sujeita o empreendimento a interdições e multas, além de representações junto ao Ministério Público. A multa poderá chegar a 4.000 UPF por forno irregular e aplicada em dobro no caso de reincidência. A penalidade será, no entanto, de 700 UPF, independentemente do número de fornos, no caso de atividades realizadas em regime de economia familiar. O valor da UPF, em 2021, era de R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos). O empreendimento irregular, também, não poderá obter junto ao município certidão de conformidade ambiental da propriedade. O documento é indispensável ao licenciamento ambiental.
Vale ressaltar, que o setor produtivo tem um prazo de 120 (cento e vinte) dias, independentemente de notificação administrativa, para adequação das atividades. O prazo teve início no dia 10 de dezembro de 2021, com a publicação da lei.
Produção sustentável
Itamarandiba é um dos gigantes da produção de carvão vegetal no país. No ano de 2019, segundo o IBGE, o município era o sexto maior produtor nacional de carvão vegetal e em 2020 integrava o ranking dos 10 maiores municípios brasileiros com áreas plantadas dedicadas a silvicultura.
No entanto, a produção local ainda adota métodos convencionais que além de poluírem mais e afetarem a própria saúde de quem trabalha na atividade e da população residente no entorno, é menos eficiente afetando a produtividade e conseguinte os ganhos econômicos do produtor.
E, neste aspecto, a lei municipal, sancionada em dezembro passado, também recomenda o setor produtivo, especialmente aos pequenos e médios produtores locais, a adotarem métodos inovadores de produção, a exemplo do sistema forno-fornalha desenvolvido no âmbito da Universidade Federal de Viçosa (UFV), objeto de recente publicação do Ministério do Meio Ambiente e com unidades já implantadas em algumas propriedades no município por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em parceria com o Sistema FAEMG/SENAR/INAES.
O sistema forno-fornalha, além de reduzir drasticamente a emissão de gases no processo produtivo contribuindo para o alcance dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) - consumo e produção sustentáveis e combate às alterações climáticas - e a preservação da saúde do trabalhador e da população no entorno, também contribui para o aumento da produtividade, gerando assim maior eficiência e lucro aos produtores.
A cartilha elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente pode ser baixada CLICANDO AQUI, há também, vídeo instrutivo do PNUD intitulado “Produção Sustentável de Carvão Vegetal” que pode ser assistido CLICANDO AQUI
A Lei nº 2983/2021 pode ser consultada ou baixada CLICANDO AQUI assim como o Decreto nº 4958/2021 que a regulamenta disponível CLICANDO AQUI .
Para outras informações, dúvidas ou denúncias o cidadão pode utilizar o canal da Ouvidoria Geral do Município.
Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba