Itamarandiba volta para a onda vermelha do Plano Minas Consciente do Governo do Estado
A partir de amanhã, sábado (17/04), Itamarandiba migra para a onda vermelha do Plano Minas Consciente do Governo do Estado. Isso significa a permissão de retorno ao funcionamento de todos os comércios e serviços essenciais e não essenciais.
Academias, bares, restaurantes, salões de beleza, autoescolas, atividades extracurriculares voltam a funcionar, observando-se, contudo, as medidas sanitárias do Plano Minas Consciente, além das regras determinadas pelo município na forma dos respectivos protocolos adicionais.
Ressalte-se assim, que dentre as medidas previstas na onda vermelha estão as novas medidas de distanciamento social e as restrições de limites de público, além das regras básicas de prevenção como exigência do uso da máscara de proteção facial cobrindo corretamente boca e nariz e higienização das mãos. Assim, em espaços fechados e com atendimento ao público é permitido uma pessoa a cada 10 metros quadrados. A distância linear entre as pessoas em filas e mesas deve ser de 3 metros. Já hotéis e atrativos culturais e naturais podem funcionar com 50% da capacidade de lotação.
Veja algumas regras da Onda Vermelha:
- Para serviços não-essenciais limitar a um cliente por atendente;
- Priorização ao teletrabalho dos funcionários;
- Proibição de self-service;
- Atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais);
- Aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura superior a 37,5º;
- Disponibilização de profissionais para higienização de equipamentos de academias após cada utilização.
Na onda vermelha, no município de Itamarandiba, segue ainda vigente a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas geladas para consumo imediato, seja qual for o estabelecimento.
O setor de supermercados deve seguir, ainda, o protocolo adicional estabelecido no Decreto nº 4814 de 2021. As atividades religiosas, na vigência da onda vermelha, devem observar o protocolo disposto no decreto nº 4725 de 2020, observando-se, contudo, a regra de distanciamento mínimo de 3 (três) metros. (Decretos disponíveis no link: http://itamarandiba.mg.gov.br/covid-19/legislacao-covid19.html.
A cooperação é de suma importância a fim de impedir nova regressão à onda roxa. O momento ainda não é confortável e alertamos a todos para manterem e redobrarem os cuidados sanitários.
Cuidemo-nos!
Prefeitura de Itamarandiba, Secretaria Municipal de Saúde e Comitê Municipal de Prevenção e Contingenciamento à Covid-19.