Município publica decreto que obriga empresas a realizarem testes de Covid-19 nos funcionários, como medida estratégica ao enfrentamento da crise sanitária
Em Itamarandiba, empresas com mais de 20 funcionários deverão testar 15% dos seus colaboradores. Já as que possuem até 19 funcionários deverão testar 20%.
Na data de hoje (06/07), a Prefeitura de Itamarandiba publicou o decreto que dispõe acerca de novos critérios a serem respeitados pelos estabelecimentos essenciais e não essenciais com funcionamento autorizado no município. De acordo com o documento as empresas terão que realizar teste de Covid-19 de parte de seus funcionários e colaboradores.
A medida, aprovada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Contingenciamento em Saúde Covid-19, no último sábado (04/07), ante o aumento de casos confirmados no município e na região; visa garantir a atuação estratégica do município no rastreio da incidência/prevalência do coronavírus junto aos diferentes setores da economia local.
Nesse sentido, os empregadores, a partir da data de hoje, terão até 15 dias para realizarem os testes; ficando como critério quantitativo para fins de testagem:
• Empresas com mais de 20 funcionários deverão testar 15% (quinze por cento) do quadro dos seus colaboradores.
• Empresas com até 19 funcionários deverão testar 20% (vinte por cento) do quadro dos seus colaboradores.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, as informações serão importantes para subsidiar a atuação do poder público e as deliberações do Comitê, especialmente para (re)avaliações das medidas preventivas, sanitárias e restritivas até aqui estabelecidas junto aos setores econômicos.
Vale destacar, que a Secretaria Municipal de Saúde, no mês de junho, realizou o rastreio da prevalência do coronavírus no município itamarandibano, sendo testadas 45 pessoas em diferentes estabelecimentos, públicos e privados da cidade. À época, foram testadas especialmente as pessoas em idade economicamente ativa e todos os resultados foram negativos.
A partir de agora, no entanto, a medida passa ser exigida aos estabelecimentos privados que deverão realizar a testagem de parte de seu quadro de colaboradores, conforme critérios quantitativos e prioritários.
Terão preferência a realizarem os testes os funcionários inseridos em grupo de risco à Covid-19, aqueles com menores rendimentos e os expostos a maiores circunstâncias de risco ao contágio, a exemplo de operadores de caixa e aqueles que tratam diretamente com o atendimento ao público e com trânsito em outros municípios.
Cartaz com informações gerais da Covid-19 deverá ser afixado em local visível em todos os estabelecimentos.
O decreto institui, também, que os estabelecimentos deverão exigir dos colaboradores a realização de autoavaliação periódica para identificação de sintomas suspeitos. O formulário deve ser aplicado semanalmente.
Trata-se de um questionário simples em que o próprio funcionário responderá se apresentou ou tem algum sintoma característico da Covid.19. As autoavaliações serão mantidas no próprio estabelecimento, podendo ser requisitadas a qualquer momento pela fiscalização sanitária. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar em local visível cartaz, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, com informações gerais da doença.
Todas as medidas estabelecidas pelo decreto são aplicáveis aos estabelecimentos essenciais e não essenciais autorizados a funcionar no município de Itamarandiba, aí incluídos os estabelecimentos industriais, agrossilvipastoris e aqueles que se encontram apenas com operacionalização interna e com as atividades em sistema de teleentregas.
Para visualizar o decreto 4689/20 CLIQUE AQUI
Para baixar o formulário de envio de testes CLIQUE AQUI
Para baixar o formulário de autoavaliações de funcionários CLIQUE AQUI
Para baixar o cartaz do Ministério da Saúde CLIQUE AQUI
Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itamarandiba