Atendendo deliberação do Estado de Minas Gerais, em Itamarandiba o funcionamento de salões de beleza e barbearias serão suspensos a partir de 1º de julho
Ontem 29/06, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Contingenciamento em Saúde Covid-19 deliberou a suspensão, a partir de amanhã (01 de julho), do funcionamento de salões de beleza e barbearias em Itamarandiba. A decisão se deu logo após o Estado de Minas Gerais incluir tais atividades dentre os estabelecimentos que devem ter o funcionamento suspenso pelos municípios. A medida atendeu, também, a solicitação realizada pelo Ministério Público que tem atuado de forma coordenada nos municípios integrantes da regional de saúde, ante a escalada da Covid-19 na região do Alto Jequitinhonha.
Em Itamarandiba, os salões de beleza e barbearias retomaram as atividades em 07 de maio por meio de protocolo sanitário criado pelo município, mas no último 25 de junho, o Comitê Extraordinário Covid-19, do Estado de Minas Gerais, aprovou a inclusão desses estabelecimentos na Deliberação Nº 17/2020, junto às atividades, serviços e estabelecimentos que devem ser suspensos pelas municipalidades.
Razão disso, hoje, 30 de junho, um novo decreto expedido pela Prefeitura itamarandibana atualizou as regras de funcionamento de algumas atividades, dentre elas a suspensão dos efeitos do decreto municipal que autorizava o funcionamento desses estabelecimentos. (Para acesso ao documento clique = Decreto 4686 - Alteração do Decreto 468420 – Adequação à deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19).
A suspensão é por tempo indeterminado, sendo que o retorno das atividades dependerá da revisão das regras por parte do Estado. “Trata-se de um tema que já havia sido superado pelo município, estando os estabelecimentos com funcionamento contingenciado, porém o agravamento da crise sanitária no Estado e a interatividade da edição de outras normas impuseram a suspensão das atividades.”, explicou o departamento jurídico da Prefeitura Municipal
No entanto, o Comitê Municipal recomendou que os salões e barbearias mantenham o contato e o diálogo permanente junto ao município, tal qual realizado em momento anterior em que foi possível ouvir o setor e encontrar uma saída para a volta das atividades, notadamente porque o cenário é adverso e as regras mudam constantemente.
O novo decreto estabelece também a proibição de visitas a asilos e a abrigos institucionais de crianças e adolescentes. Além disso, reforça e define que no interior dos estabelecimentos comerciais deve ser mantido o distanciamento social de 2 metros entres os consumidores e controle para evitar a aglomeração, inclusive por meio de demarcação de espaços em fila de espera e respeitando-se a ocupação máxima do espaço interno à razão de uma pessoa por dez metros quadrados.
Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itamarandiba