Itamarandiba passa a fazer parte da Onda Roxa e Prefeitura Municipal divulga decreto com regulamentação local
Na noite do último 15/03, o Governo do Estado deliberou pela regressão da Macrorregião Jequitinhonha para a Onda Roxa do Plano Minas Consciente, a mais restritiva do protocolo sanitário estadual para a retomada segura das atividades econômicas. A medida entra em vigor a partir de amanhã, 17 de março.
Neste sentido, a Prefeitura de Itamarandiba publicou, na tarde de hoje, o Decreto Municipal de Nº 4815/2021 o qual dispõe sobre a regulamentação local às disposições estabelecidas à Onda Roxa, pelo Comitê Extraordinário Covid-19, do Estado de Minas Gerais.
A Onda Roxa do Plano Minas Consciente foi instituída recentemente, por meio da Deliberação nº 130, de 03 de março de 2021, após o agravamento da crise sanitária e colapso do atendimento de saúde em várias regiões do Estado. A referida deliberação, também, já foi objeto de várias alterações desde a sua publicação, no início deste mês, daí a importância de se observar a Deliberação atualizada e as disposições regulamentadas no Decreto Municipal publicado na data de hoje.
A Onda Roxa, por ser mais protetiva, restringe o funcionamento das atividades socioeconômicas aos serviços essenciais, ao passo que os estabelecimentos e atividades não essenciais terão o funcionamento suspenso, a partir de 17 de março, inicialmente pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme já antecipado pelo Governo do Estado.
Os estabelecimentos não essenciais, muito embora proibidos de funcionarem normalmente, desde que observados os protocolos sanitários vigentes e os horários previstos para o funcionamento do setor, podem operacionalizar suas atividades internas, além de ser possível o desempenho de atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, porém devem-se manter com as portas fechadas; sendo proibido o acesso e permanência de clientes no estabelecimento.
A construção civil e os estabelecimentos agrossilvipastoris e agroindustriais, onde se incluem os empreendimentos madeireiros, poderão funcionar por compreender atividades essenciais, porém devem cumprir estritamente com os protocolos sanitários vigentes, especialmente quanto às regras de transporte de trabalhadores e a utilização de máscaras de proteção individual, sob pena de interdição, embargos de obras e cominação de multa aos estabelecimentos.
Quanto aos serviços de delivery todo e qualquer estabelecimento estará autorizado a realizá-lo, observando-se o expediente comercial previsto na lei de funcionamento do comércio local para o setor e os horários previstos nos protocolos sanitários.
A Onda Roxa do Plano Minas Consciente traz, também, restrição à circulação de pessoas, no horário compreendido entre 20h00min as 05h00min, devendo-se ficar ao abrigo do lar em referido horário. As exceções à proibição de circulação encontram-se previstas na Deliberação Covid-19 nº 130, de 2021.
O Executivo Municipal também alterou o horário de funcionamento das repartições públicas municipais. A partir deste 17 de março, o atendimento ao público estará restrito no período da manhã, no horário entre 08h00min as 12h00min, preferencialmente por telefone e meios remotos. Já no período entre as 14h00min as 17h00min, não haverá atendimento ao público, sendo o expediente interno. A medida não se aplica, porém, aos serviços públicos essenciais, a exemplo dos equipamentos de saúde que seguem com o expediente habitual.
Seguem igualmente proibidos a realização de eventos, sejam públicos ou privados. Os templos religiosos poderão ser abertos, mas a realização de cultos e missas somente estará autorizada para transmissão on line.Para saber mais sobre sua atividade consulte o Protocolo Sanitário do Plano Minas Consciente clicando AQUI
Confira também a Deliberação Covid-19 Nº 130, de 2021, do Estado de Minas Gerais e o inteiro teor do Decreto nº 4815/2021. Para tal acesse:
DELIBERAÇÃO COVID-19 Nº 130/2021
Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itamarandiba