Novo decreto dispõe sobre o reforço de medidas preventivas no âmbito do setor de supermercados, mercearias e congêneres

Hoje, 15 de março de 2021, foi publicado novo decreto de Nº 4814/21 que dispõe sobre o reforço às medidas de prevenção a Covid-19 no âmbito do setor de supermercados, mercearias e congêneres no Município de Itamarandiba.

O documento ressalta o cumprimento de medidas sanitárias já previstas desde o início do enfrentamento da pandemia, a exemplo da autoavaliação dos colaboradores com vistas a identificar eventuais funcionários sintomáticos no ambiente de trabalho.

O decreto também traz alterações no horário de funcionamento do setor no fim de semana. A partir de agora, o expediente de funcionamento do setor às sextas-feiras fica limitado às 19h00min. Nos demais dias, sábado e domingo, não há mudanças e o setor deve observar as regras já definidas em lei para o expediente comercial na cidade.

Há também previsão de proibição de comercialização de bebidas alcoólicas geladas, para consumo imediato, nos estabelecimentos, caso a região regrida para a onda vermelha ou roxa do plano Minas Consciente. A medida também é válida para todo e qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas. Atualmente, a região se encontra na onda amarela do plano Minas Consciente.

O novo decreto atende as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento e Contingenciamento em Saúde e as recomendações do Comitê Macrorregional Jequitinhonha, do Estado de Minas Gerais, que recomendou o reforço das medidas preventivas e de fiscalização no âmbito das atividades econômicas, a fim de reduzir os riscos de transmissão do vírus.

Para visualizar e/ou baixar o Decreto 4814/21 CLIQUE AQUI

Baixe, também:

- Formulário de autoavaliação de colaboradores: CLIQUE AQUI

- Nota técnica da ANVISA sobre as alternativas e métodos de higienização: CLIQUE AQUI

- Cartaz dos principais sintomas da Covid-19 (para afixação nos estabelecimentos): CLIQUE AQUI

 

Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itamarandiba

 

    

 

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