Itamarandiba volta para a onda vermelha do Plano Minas Consciente do Governo do Estado

A partir de amanhã, sábado (17/04), Itamarandiba migra para a onda vermelha do Plano Minas Consciente do Governo do Estado. Isso significa a permissão de retorno ao funcionamento de todos os comércios e serviços essenciais e não essenciais.

Academias, bares, restaurantes, salões de beleza, autoescolas, atividades extracurriculares voltam a funcionar, observando-se, contudo, as medidas sanitárias do Plano Minas Consciente, além das regras determinadas pelo município na forma dos respectivos protocolos adicionais.

Ressalte-se assim, que dentre as medidas previstas na onda vermelha estão as novas medidas de distanciamento social e as restrições de limites de público, além das regras básicas de prevenção como exigência do uso da máscara de proteção facial cobrindo corretamente boca e nariz e higienização das mãos. Assim, em espaços fechados e com atendimento ao público é permitido uma pessoa a cada 10 metros quadrados. A distância linear entre as pessoas em filas e mesas deve ser de 3 metros. Já hotéis e atrativos culturais e naturais podem funcionar com 50% da capacidade de lotação.

Veja algumas regras da Onda Vermelha:

  • Para serviços não-essenciais limitar a um cliente por atendente;
  • Priorização ao teletrabalho dos funcionários;
  • Proibição de self-service;
  • Atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais);
  • Aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura superior a 37,5º;
  • Disponibilização de profissionais para higienização de equipamentos de academias após cada utilização.

Na onda vermelha, no município de Itamarandiba, segue ainda vigente a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas geladas para consumo imediato, seja qual for o estabelecimento.

O setor de supermercados deve seguir, ainda, o protocolo adicional estabelecido no Decreto nº 4814 de 2021. As atividades religiosas, na vigência da onda vermelha, devem observar o protocolo disposto no decreto nº 4725 de 2020, observando-se, contudo, a regra de distanciamento mínimo de 3 (três) metros. (Decretos disponíveis no link:  http://itamarandiba.mg.gov.br/covid-19/legislacao-covid19.html.

A cooperação é de suma importância a fim de impedir nova regressão à onda roxa. O momento ainda não é confortável e alertamos a todos para manterem e redobrarem os cuidados sanitários.

Cuidemo-nos!

          

Prefeitura de Itamarandiba, Secretaria Municipal de Saúde e Comitê Municipal de Prevenção e Contingenciamento à Covid-19.

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