Nota de esclarecimento! Anulação eleição Conselho Tutelar - Decisão do Colegiado CMDCA

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (CMDCA) de  Itamarandiba vem esclarecer a população e demais interessados que a Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar, comissão responsável pela condução do processo de escolha, recebeu representações com alegações de irregularidades na etapa de eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar do município itamarandibano, realizada em nossa cidade, no dia 06 de outubro de 2019.

Ante o exposto e com o objetivo do melhor entendimento de todos; o CMDCA se coloca no dever de esclarecer o que se segue:

1 - Respeitando a legislação de regência, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 170/2014-CONANDA, foi instaurado procedimento administrativo nº 001/2019, a fim de averiguar os fatos narrados, que apontavam para a realização de transporte irregular de eleitores; o que é expressamente proibido conforme a Resolução Editalícia de 001/2019 (edital da seleção).

2 - Nos termos da Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente  (CONANDA), cabe a Comissão Organizadora julgar em 1ª instância as impugnações e ou representações atinentes ao processo de escolha. Ao Colegiado do CMDCA é reservado o grau de recurso, em 2ª instância, para esgotamento da via administrativa.

3 - Durante o processo de averiguação foram realizadas diligências, a exemplo da análise de câmeras de segurança, oitivas diversas e juntada de documentos, o que levou a comprovação da materialidade de práticas vedadas no dia da eleição, destacadamente o transporte irregular de eleitores, de forma repetida, muito embora não se tenha reunido elementos probatórios suficientes para demonstrar a autoria dos fatos.

4 - Diante da gravidade dos fatos, objeto inclusive de pronta manifestação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais requerendo apuração detida, e tendo o CMDCA o dever de manter a regularidade e moralidade do processo; à Comissão Organizadora não restou outra alternativa a não ser a anulação da etapa de eleição.

5 - Vale destacar que no decorrer de todo o processo foi garantido o direito da ampla defesa e do contraditório aos envolvidos.

6 - Foram apresentados recursos, estes analisados e julgados pelo Colegiado do CMDCA, em 2ª instância.  Após análise e não sendo apresentadas novas provas ou elementos capazes de justificar a reversão da decisão da Comissão Organizadora, o Colegiado decidiu, por unanimidade, manter a anulação da etapa do Processo de escolha (eleição).

7 - Com a anulação, em caráter de urgência, uma nova eleição será realizada.

É com essa postura de respeito e transparência nos atos que o CMDCA de  Itamarandiba vem a público prestar esclarecimentos pormenorizados do ocorrido, bem como, reafirma seu compromisso de estar sempre atento aos direitos da criança e do adolescente. Na oportunidade, o CMDCA convida a todos participarem da nova eleição prevista para ocorrer ainda neste mês de dezembro.

 

Itamarandiba-MG, 03 de dezembro de 2019

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

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