Prefeitura de Itamarandiba divulga novo decreto com atualização das medidas preventivas à Covid-19
A Prefeitura de Itamarandiba publicou hoje, 25 de agosto, novo decreto (Nº4898/21) que atualiza algumas medidas preventivas para o enfrentamento da crise sanitária no âmbito do funcionamento de diversas atividades do município.
As novas regras são válidas para o período de 26 de agosto a 13 de setembro de 2021. A publicação ocorreu após análise do Comitê Municipal de Prevenção e Contingenciamento de Saúde da Covid-19 que considerou os indicadores epidemiológicos e assistencial no âmbito local, indicando a possibilidade de flexibilizações dado a melhora nos indicadores, muito embora a situação continue sendo de alerta ante o avanço de novas variantes no território mineiro.
De acordo com o decreto, o setor de bares, restaurantes e congêneres terão ampliado o horário de funcionamento com atendimento presencial, porém sem a possibilidade de oferta de serviços de entretenimento como shows e músicas ao vivo. O horário passa a ser de 07h00min as 21h00min. Após este horário os estabelecimentos manterão apenas o funcionamento interno com serviços de delivery. As padarias também observarão o mesmo horário de funcionamento.
O setor de supermercados, mercearias e similares também tem o horário ampliado, sendo de segunda-feira a sábado de 07h00min às 21h00min. No domingo, conforme regulamento do comércio, não há expediente comercial no setor. Os estabelecimentos também poderão comercializar bebidas alcoólicas geladas.
As atividades esportivas coletivas em equipamentos públicos e ou privados, inclusive nos clubes sociais, poderão ser retomadas. No entanto, não está permitida a presença de público/torcida e a realização de torneios e ou campeonatos. Já as atividades coletivas no âmbito das academias desportivas seguem autorizadas com restrições no número de participantes limitadas a 10 (dez) indivíduos, cumprindo-se os protocolos já estabelecidos.
A realização de eventos corporativos e sociais mantém-se com restrição de público máximo de até 30 pessoas e depende de comunicação prévia a Vigilância Sanitária e realização do controle dos participantes por meio de lista de presença contendo dados como nome, endereço e telefone de cada um dos participantes. As reuniões familiares devem ficar restritas a pessoas de mesmo grupo familiar e/ou de convivência próxima; não sendo possível a promoção de reuniões festivas particulares com convidados em ambientes inadequados e ou fechados (festas de casamento, batizados, aniversários...), ao passo que tais eventos devem ser comunicados previamente à Vigilância Sanitária e realizado o rigoroso controle da lista de presença dos convidados.
As atividades religiosas seguem reguladas pelos protocolos sanitários já disciplinados. As celebrações presenciais com público poderão, agora, terem duração de até 90 minutos. A participação de crianças e adolescentes, no entanto, somente será possível se observadas as medidas básicas de proteção e se garantir especialmente o uso adequado de máscaras de proteção facial por todos aqueles acima de cinco (05) anos de idade. A inobservância da medida poderá implicar em multa e interdição do local para atividades presenciais.
As aglomerações em praças e vias públicas seguem proibidas, estando a população orientada a reforçar as medidas básicas de prevenção, sobretudo ante a iminência da circulação de novas variantes muito mais transmissíveis.
A Secretaria Municipal de Saúde, também, faz alerta para que as pessoas sigam usando sempre e corretamente as máscaras de proteção, evitarem ambientes fechados e aglomerações e a manter o distanciamento social, especialmente evitando as pessoas sem uso de máscaras, além da higienização periódica das mãos com álcool em gel e/ou sabão; evitando-se igualmente levá-las ao rosto.
Confira estas e outras regras atualizadas no Decreto nº 4898/21, clicando AQUI
Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba