Itamarandiba proíbe fogos de artifício com estampido: Lei 3107/2024 já está em vigor no município

A Prefeitura de Itamarandiba tem advertido a população local acerca da Lei Ordinária 3107/2024 que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em todo o território do município itamarandibano. A medida já está em vigor e tem por objetivo trazer diversos benefícios, sobretudo para grupos mais vulneráveis tais como: idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais domésticos e silvestres.

Desde a promulgação da lei, em 30 de dezembro de 2024, está proibido o manuseio, a utilização, a soltura e queima de fogos de artifício com estampido ou efeito sonoro ruidoso; entretanto, é importante lembrar que a lei permite o uso de fogos sem estampido, aqueles que possuem efeitos visuais e ruídos reduzidos. Portanto, independente de qual seja a finalidade do uso ou festividades, é relevante observar a lei e evitar penalidades.

Itamarandiba não está sozinha nessa iniciativa! Vários estados (Acre, São Paulo, Paraíba, Pernambuco, Pará, Goiás, Rio Grande do Sul...) e municípios brasileiros, dentre eles: Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Patrocínio (MG), Itapetininga (SP), Manaus (AM), Foz do Iguaçu (PR) e Arcos (MG), já aprovaram leis restritivas a fogos barulhentos e tendo a mesma motivação: proteger grupos vulneráveis e melhorar o bem-estar público.

Além de trazer maior tranquilidade para animais e pessoas que sofrem com os barulhos intensos, a lei em Itamarandiba almeja melhorar a qualidade do sono da população, especialmente em períodos festivos, minimizar números de transtorno auditivo e reduzir conflitos entre vizinhos motivados por barulho excessivo.

Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba

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