Imposto de Renda Solidário 2025: Faça a diferença na vida das crianças e adolescentes em Itamarandiba

A Prefeitura de Itamarandiba, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), deu início à campanha “Leão Amigo”, Imposto de Renda Solidário – 2025. De iniciativa do Ministério Público, o projeto incentiva contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), ao invés de destiná-lo ao Tesouro Nacional.

Ao ressaltar que tanto pessoa física quanto jurídica pode doar; a secretária da SEMDAS, Elisângela Carvalho, explicou que o objetivo da campanha é garantir que recursos importantes sejam aplicados diretamente em projetos e ações que promovam direitos e oportunidades para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social em Itamarandiba. "Ao escolher o FIA, o contribuinte garante que os recursos permaneçam em nosso município. Este tipo de iniciativa fortalece entidades da sociedade civil organizada, beneficiando diretamente crianças e adolescentes. É a oportunidade perfeita para transformar vidas sem qualquer custo adicional, exercendo cidadania e responsabilidade social.”, afirmou Carvalho.

Para realizar a destinação é fácil! Basta o contribuinte acessar o programa de ajuste da Declaração de Imposto de Renda, selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clicar em “novo”. Isso feito, o contribuinte deverá optar pelo “Tipo de Fundo”, que pode ser Federal, Estadual ou Municipal. Para destinar para o “FIA de Itamarandiba” deve-se selecionar a opção “Municipal”, “Estado de Minas Gerais”, e no campo Município informar Itamarandiba. O próprio programa já dirá o valor máximo para doação.

Os recursos doados ao FIA do município são administrados pelo CMDCA e destinados a projetos coordenados por instituições filantrópicas; nesse contexto vale ressaltar que pessoa física pode destinar até 3% e empresas até 1% do imposto devido ao FIA durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O pagamento referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de maio. Mesmo quem já enviou a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda pode doar; para isso basta fazer a retificação.

Lembre-se: Seu imposto de renda pode transformar a vida de milhares de crianças e adolescentes do município itamarandibano!

A campanha é direcionada a pessoas físicas que optam pela declaração no modelo completo e a empresas tributadas. Confira os limites de destinação:

  1. Pessoas físicas: Até 3% do imposto devido.
  2. Empresas: Até 1% do imposto devido.

A destinação não gera custo adicional para o contribuinte, pois os valores doados são deduzidos do imposto devido.

 No programa da Receita Federal, acesse a aba “Doações Diretamente na Declaração”.

  1. Escolha o Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Itamarandiba.
  2. O sistema calculará automaticamente o valor máximo permitido para a doação.
  3. Gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento até o vencimento do imposto.

Os contribuintes devem realizar a destinação entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

Para mais informações ou suporte na destinação, entre em contato com a Secretaria Municipal de desenvolvimento e Assistência Social.

 

Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba