Novo decreto acerca de medidas preventivas à Covid-19 é divulgado pela Prefeitura de Itamarandiba

A Prefeitura Municipal de Itamarandiba publicou, no dia 01 de dezembro, novo decreto que dispõe sobre a atualização de medidas preventivas no contexto da pandemia de Covid-19. O decreto, de Nº 4949/21, é válido no período de 01/12/2021 a 01/01/2022.

Dentre as medidas de flexibilização adotadas estão:

  • Retorno gradual e seguro da Feira Municipal os Sábados. O que ocorre a partir de sábado, 04/12. Além disso, a Prefeitura manterá o funcionamento da Feira Especial da Agricultura Familiar, as quartas-feiras.
  • Funcionamento do comércio em geral, também, em razão das festividades de final de ano terá o horário de funcionamento ampliado aos sábados à tarde, como de costume e previsto na lei de funcionamento do comércio local, passando das 14h00m para até as 19h00min, nos dias 11 e 18 de dezembro. Os demais estabelecimentos com horários específicos; como supermercados e similares mantém-se com os horários de funcionamento já estabelecidos até as 21h00.
  • Atualização das regras para reuniões de qualquer natureza. Toda e qualquer reunião que reúna mais de 50 pessoas, ainda, devem ser comunicadas previamente à Vigilância Sanitária. Deve-se realizar o controle dos participantes por meio de lista de presença contendo ao menos o nome e telefone de contato. A medida é necessária sobretudo para fins de contingenciamento da transmissão do vírus em eventual participação de pessoa diagnosticada com o vírus.
  • Realização de eventos com grande público no município, em razão da incidência de novos casos e o surgimento de nova variante já identificada no país, não foi autorizada, mantendo-se a proibição de realização de shows ou eventos, salvo os eventos de menor público, assim entendidos àqueles com até 200 pessoas. Para tanto, o responsável deverá obter a autorização específica da vigilância sanitária e cumprir com algumas regras, como a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou teste negativo para a Covid-19 do participante. Sempre respeitando as demais regras para liberação de eventos.
  • Recomendação e cautela da população, especialmente quando das celebrações de final de ano, orientando para o reforço das medidas básicas de proteção, a importância da vacinação e da busca pelo atendimento médico imediato aos primeiros sintomas suspeitos e a privilegiar as reuniões familiares sempre em espaços abertos e bem arejados.

O Decreto 4949/21 pode ser visualizado e/ou baixado clicando AQUI

 

Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba

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