Prefeitura de Itamarandiba publica novo decreto dispondo sobre atualização de medidas para reduzir a transmissibilidade do novo coronavírus no município

 

A Prefeitura de Itamarandiba publicou hoje, 15 de julho, o Decreto de Nº 4879/21. O documento dispõe acerca de atualizações de medidas que visam reduzir a transmissibilidade do novo coronavírus no município itamarandibano. 

 As novas disposições têm vigência no período de 15 a 22 de julho de 2021 e os estabelecimentos devem se atentar às alterações trazidas; dentre elas:

  • As atividades desportivas, em equipamentos públicos e privados, além do funcionamento de clubes sociais ficam suspensas, até outra deliberação.
  • O funcionamento do setor de bares e estabelecimentos congêneres passou por alterações no funcionamento. A partir de hoje, 15 de julho, o setor poderá funcionar com atendimento presencial de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 07h00min as 15h00min. Já aos sábados e domingo não poderá ter atendimento presencial. Os estabelecimentos poderão funcionar, contudo, mediante delivery em todos os dias da semana até as 23h00min.
  • Já os restaurantes poderão ter atendimento presencial de 07h00min às 15h00min, de segunda a segunda, sendo que após esse horário somente poderão prestar o atendimento por meio de delivery até as 23h00min.
  • As panificadoras poderão manter o funcionamento habitual, de segunda a domingo, com atendimento presencial, até 20h00min, sendo após esse horário apenas o atendimento por meio de delivery.
  • Os setores de supermercados, hipermercados, mercearias e estabelecimentos congêneres, também, têm regras válidas para o período. De acordo com o decreto, o funcionamento dos estabelecimentos para atendimento presencial aos finais de semana, observará o seguinte: sexta-feira e sábado o atendimento é de 07h00min às 19h00min. Aos domingos, como definido em lei municipal, não há expediente comercial no setor. O setor deve, ainda, atentar às demais medidas de prevenção estabelecidas especialmente no decreto nº 4814, publicado em março deste ano. A comercialização de bebidas alcoólicas geladas para consumo imediato, ainda que na onda amarela, também segue suspensa.
  • As atividades coletivas nas academias de ginástica somente poderão ser continuadas se o estabelecimento adotar novas medidas para adaptação das atividades com vistas a reduzir, ao máximo, o risco de transmissibilidade por partículas (aerossóis/saliva).
  • A visitação a parque e/ou áreas naturais é permitida cumprindo aos visitantes seguirem os protocolos estabelecidos pelo Minas Consciente e pela gerência do parque, devendo-se redobrar os cuidados de prevenção especialmente quando em grupo de visitantes.
  • O funcionamento das atividades religiosas e de instituições de ensino de nível técnico e/ou superior segue sem alterações.
  • Os estabelecimentos comerciais em geral deverão atentar aos cuidados básicos de prevenção, mantendo-se dispersores de álcool em gel nos ambientes, em locais de fácil visualização e em quantidade abundante no interior dos estabelecimentos, inclusive nos corredores; o uso obrigatório de máscaras e sua utilização correta cobrindo boca e nariz e o reforço na higienização dos estabelecimentos; mantendo-os sempre ventilados e privilegiando-se a ventilação natural, além de reavivarem a marcação das filas para garantia do distanciamento social. O estabelecimento que não cumprir com tais medidas básicas será autuado e poderá, também, ser interditado pela fiscalização.

As novas medidas foram objeto de deliberação pelo Comitê Municipal de Prevenção e Contingenciamento de Saúde da Covid-19 no último 14 de julho, em razão do cenário epidemiológico local, com grande número de pessoas em isolamento hospitalar e domiciliar, a indicar situação de alerta e a necessidade de novas medidas restritivas para garantir a capacidade de assistência e o contingenciamento dos contágios no município.

A Secretaria Municipal de Saúde, também, faz um alerta sobre o aumento na incidência de casos nas sedes distritais e comunidades rurais e ressalta a importância do cuidado pessoal, especialmente o reforço na higienização das mãos, o uso obrigatório de máscaras e a evitar aglomerações, devendo-se buscar atendimento médico aos primeiros sintomas suspeitos da Covid-19 e seguir todas as orientações sanitárias.

Para dúvidas e/ou outras informações, consulte a Vigilância Sanitária Municipal: (38) 3521-3166 (38) 9.8805-6336.

Para consultar o decreto, em inteiro teor, clique AQUI

 

Para denunciar o descumprimento das medidas clique AQUI e informe objetivamente o fato, o local, data e horário. A Ouvidoria Municipal permite o envio de forma rápida e simples das manifestações e, também, o carregamento de fotos e vídeos.

 

Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba

 

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